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Obras de valorização das Ruínas Romanas de Villa Cardilio já começaram

Vila Cardilio em Torres Novas
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Foi assinado na tarde do dia 12 de setembro, nos novos Paços do Concelho (antigo hospital), de Torres Novas, o auto de consignação da «𝗩𝗮𝗹𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗥𝘂𝗶́𝗻𝗮𝘀 𝗥𝗼𝗺𝗮𝗻𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗩𝗶𝗹𝗹𝗮 𝗖𝗮𝗿𝗱𝗶́𝗹𝗶𝗼 – 𝗥𝗲𝗾𝘂𝗮𝗹𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗘𝗱𝗶𝗳𝗶́𝗰𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗰𝗼𝗹𝗵𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲 𝗘𝗻𝗾𝘂𝗮𝗱𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗣𝗮𝗶𝘀𝗮𝗴𝗶́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗥𝘂𝗶́𝗻𝗮𝘀 𝗲 𝗱𝗲𝗹𝗶𝗻𝗲𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗣𝗲𝗿𝗰𝘂𝗿𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗩𝗶𝘀𝗶𝘁𝗮», empreitada, adjudicada à empresa Obrimofer Construções Unipessoal, Lda., pelo valor de 217 437,10 euros, acrescido de IVA, e com prazo de execução de 180 dias.
Momento da adjudicação da obra
Segundo a autarquia torrejana, a Vila Cardílio é um elemento com elevado valor patrimonial, classificada como monumento nacional, que carece de uma intervenção de conservação condicente com este estatuto, o Estado, através da Direção Geral do Património Cultural (DGPC), celebrou com o Município de Torres Novas um acordo visando as necessárias intervenções de valorização.
Na envolvente das Ruínas Romanas de Villa Cardílio está prevista a implantação de um caminho principal, em redor, e de dois caminhos secundários que irão permitir percorrer o local, a partir do evoluir das escavações, e fazer a ligação ao extremo poente do sítio arqueológico. Serão ainda colocados seis bancos em madeira ao longo deste percurso, de forma a promover zonas de estadia e de permanência com vista privilegiada.
No extremo sul das ruínas está prevista a selagem com areia da área e posterior modelação do terreno, de modo a salvaguardar o local, e promover a integração da zona na paisagem envolvente.
O caminho principal irá ligar seis pontos de paragem, que serão assinalados com o uso de sinalética explicativa, sendo pavimentado em tout-venant, coberto por uma manta em geotêxtil de alta gramagem para maior resistência, evitando a sua rutura face às forças de tração naturalmente exercidas.
Com vista a facilitar o acesso foram propostos passadiços em madeira, que irão possuir, na entrada e extremo poente, os postos de informação, respeitando sempre as condicionantes às normas de construção com vista a assegurar a circulação de pessoas com mobilidade condicionada.
Fonte: CMTN
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