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Fabrióleo: Resíduos industriais ainda sem destino. Encerramento da empresa foi decretado em 2018 pelo Tribunal

torresnovas fabrioleo multa apa 1

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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) está a avaliar o destino a dar aos efluentes presentes na Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da Fabrióleo, em Torres Novas, unidade que está a ser desmantelada.

Em resposta escrita à Lusa, a APA sublinha que o processo de desmantelamento de todas as instalações da empresa de óleos alimentares, incluindo a ETAR, “se encontra a cargo do administrador da insolvência”, estando esta agência do Ministério do Ambiente a “efetuar as diligências necessárias para a remoção dos efluentes presentes” apenas na Estação de Tratamento de Águas Residuais.

Segundo a fonte, foram “já efetuadas várias colheitas de efluente presente na ETAR para caracterização e avaliação de qual o destino adequado para tratamento do mesmo”.

“Paralelamente, a APA tem mantido contactos e acompanhamento dos técnicos do Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos, do Sistema Integrado de Tratamento e Eliminação de Resíduos, S.A (CIRVER SISAV) à ETAR da Fabrióleo, para avaliação dos procedimentos necessários para recolha do efluente, em segurança, e possíveis formas de tratamento, assim como os respetivos custos associados”, acrescenta.

Em fevereiro, em declarações à Lusa, o presidente da Câmara de Torres Novas, Pedro Ferreira, afirmou que o esvaziamento da ETAR estava estimado em 1 milhão de euros, discutindo-se na altura quem iria assumir esses custos.

A APA afirma que, nas visitas técnicas efetuadas, se verificou que o efluente está “contido nos tanques da ETAR e a linha de água não apresenta quaisquer vestígios de escorrências”, não confirmando alertas de associações ambientalistas locais, segundo os quais a ETAR “se está a desmoronar” por corrosão do metal, com vestígios de escorrências.

O desmantelamento da ETAR da fábrica, unidade mandada encerrar em 2018 depois de várias denúncias de crimes ambientais, é uma parte de um passivo que continua por resolver, havendo ainda 13 depósitos, entregues a um credor numa decisão judicial, sem indicação de quem suportará os custos da retirada dos produtos tóxicos aí armazenados.

Na resposta à Lusa, a APA explicita que foi enviado ao Ministério Público do Juízo Local de Torres Novas o pedido de execução judicial da coima de 400.000 euros e das sanções acessórias aplicadas pelo Tribunal à Fabrióleo.

Na sequência das contraordenações ambientais muito graves decididas pela APA em 2021, a empresa foi condenada, em cúmulo jurídico, no pagamento de uma coima única no valor de 400.000 euros e na sanção acessória de suspensão da Licença de Utilização de Recursos Hídricos.

Foram ainda impostas à empresa uma série de medidas para prevenir o abandono e degradação das instalações e os efeitos nocivos ao ambiente, bem como para reposição da situação anterior e minimização de impactes ambientais, garantindo, nomeadamente, a não ocorrência de descargas acidentais para o solo e meio hídrico.

A condenação teve origem em duas infrações detetadas em 2015 em fiscalizações do Núcleo de Proteção Ambiental da GNR, e noutras duas de 2017, resultantes de ações inspetivas da APA/ARH (Administração da Região Hidrográfica) do Tejo e Oeste.

Em causa estavam práticas como a rejeição de águas degradadas diretamente para um terreno de montado situado junto à fábrica, que apresentava alguns sobreiros secos nos locais onde passavam as escorrências, e a existência de uma construção em betão junto à ETAR que se estendia até cerca de dois metros da ribeira do Pinhal.

Após a primeira ordem de encerramento, em 2018, a Fabrióleo interpôs uma providência cautelar, que foi julgada improcedente pelo Tribunal Central Administrativo Sul em junho de 2020, tendo, então, o IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) reiterado a obrigação de cessação da atividade naquela unidade.

Na ordem de encerramento emitida em 2018, o IAPMEI alegava que a Fabrióleo não cumpria “a legislação relativa ao Sistema de Indústria Responsável, nomeadamente no que diz respeito às normas ambientais e de ordenamento do território”.

Lusa

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