Santarém, Torres Novas e Abrantes apresentam candidaturas ao programa Empreende XXI

Candidaturas contaram com o apoio da NERSANT

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A NERSANT apoiou a elaboração e submissão de 69 candidaturas ao programa Empreende XXI – que teve candidaturas abertas entre 3 de abril e 23 de junho – estando em causa o investimento de 5,491 milhões de euros na região e a criação de 113 postos de trabalho. O valor do apoio do Empreende XXI para estes projetos ronda os 5,220 milhões.

Quanto à distribuição de projetos por sub-região, destaque para o Médio Tejo, que dos 69 projetos candidatados, apresentou 40, com a Lezíria do Tejo a remeter 29.

Tomar fora da lista dos concelhos que apresentaram candidaturas

O concelho que mais projetos de investimento candidatou ao Empreende XXI, através da NERSANT, foi Santarém, com 17 projetos submetidos, seguindo-se os concelhos de Torres Novas e Abrantes, com 7 projetos submetidos em cada um dos concelhos, e Ourém, com 6 projetos candidatados. 19 dos 21 concelhos do distrito de Santarém remeteram candidaturas ao Empreende XXI através da NERSANT.

De referir que o Empreende XXI, programa desenvolvido pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional e pela Startup Portugal que tem como objetivo ajudar a criar, desenvolver e financiar novos projetos empresariais, incluindo empresas criadas há menos de 6 meses. O programa promete, assim, ser um importante apoio ao empreendedorismo e criação de empresas, apoiando investimentos até 200 mil euros com um financiamento até 85% (40% dos quais a fundo perdido).

São despesas elegíveis no Empreende XXI todos os investimentos relevantes para a implementação do negócio, tais como investimentos em máquinas e equipamentos, mobiliário e outro equipamento de escritório, investimentos em equipamento informático e software, investimentos na área da transição digital (websites, lojas online, gestão e dinamização de redes sociais), despesas com obras de adaptação e remodelação das instalações, aquisição de viaturas (caso sejam indispensáveis para a implementação do projeto) e fundo de maneio referente ao projeto, até 50% do investimento elegível. Não são elegíveis investimentos para a aquisição de imóveis, construção de edifícios e investimentos cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

Fonte: NERSANT

 

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