Advogada residente no concelho de Tomar devolve cerca de 100 mil euros para evitar julgamento por burla
Uma advogada, residente no concelho de Tomar, com escritório em Ourém evitou ser julgada por uma burla a rondar os 100 mil euros após ter acordado devolver parte do dinheiro às queixosas, duas irmãs idosas, residentes em Tomar e no Fundão, e que eram suas clientes de longa data, avança a rederegional.
O acordo entre as partes, que extingue a responsabilidade criminal da arguida, prevê a entrega de cerca de 85 mil euros, quantia que era peticionada pelas lesadas neste processo, em que o Ministério Público (MP) acusava a advogada de um crime de burla qualificada.
O caso remonta a outubro de 2019, quando o Tribunal do Entroncamento proferiu uma sentença favorável às irmãs no âmbito de um Processo Executivo que durava há vários anos, e onde a Agente de Execução fixou que cada uma delas teria a receber 101.915 euros.
Além de ter ocultado o real valor às suas clientes, a advogada, sem qualquer procuração legal para o efeito, enganou a Agente de Execução ao dar-lhe um NIB de uma conta pessoal sua, onde foi depositado metade do dinheiro.
Segundo o processo, em vários e-mails trocados com as queixosas e até numa reunião presencial no seu escritório, a arguida mentiu às irmãs, levando-as a acreditar que teriam a receber um valor significativamente mais baixo, e que ainda deviam honorários de outros processos em que já tinham pago pelos seus serviços jurídicos.
A advogada pediu abertura de Instrução, negando os factos da Acusação e sustentando que, uma vez que as clientes não lhe tinham pago pelos seus serviços de advocacia, exerceu o direito de retenção, fazendo-se pagar à cabeça.
Esta versão dos factos não colheu o acolhimento do Juiz de Instrução do Tribunal de Santarém, que pronunciou a advogada para ir a julgamento, mas que acabou por não se realizar, dado à devolução dos montantes.