Advogada residente no concelho de Tomar devolve cerca de 100 mil euros para evitar julgamento por burla

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Uma advogada, residente no concelho de Tomar, com escritório em Ourém evitou ser julgada por uma burla a rondar os 100 mil euros após ter acordado devolver parte do dinheiro às queixosas, duas irmãs idosas, residentes em Tomar e no Fundão, e que eram suas clientes de longa data, avança a rederegional.

O acordo entre as partes, que extingue a responsabilidade criminal da arguida, prevê a entrega de cerca de 85 mil euros, quantia que era peticionada pelas lesadas neste processo, em que o Ministério Público (MP) acusava a advogada de um crime de burla qualificada.

O caso remonta a outubro de 2019, quando o Tribunal do Entroncamento proferiu uma sentença favorável às irmãs no âmbito de um Processo Executivo que durava há vários anos, e onde a Agente de Execução fixou que cada uma delas teria a receber 101.915 euros.

Além de ter ocultado o real valor às suas clientes, a advogada, sem qualquer procuração legal para o efeito, enganou a Agente de Execução ao dar-lhe um NIB de uma conta pessoal sua, onde foi depositado metade do dinheiro.

Segundo o processo, em vários e-mails trocados com as queixosas e até numa reunião presencial no seu escritório, a arguida mentiu às irmãs, levando-as a acreditar que teriam a receber um valor significativamente mais baixo, e que ainda deviam honorários de outros processos em que já tinham pago pelos seus serviços jurídicos.

A advogada pediu abertura de Instrução, negando os factos da Acusação e sustentando que, uma vez que as clientes não lhe tinham pago pelos seus serviços de advocacia, exerceu o direito de retenção, fazendo-se pagar à cabeça.

Esta versão dos factos não colheu o acolhimento do Juiz de Instrução do Tribunal de Santarém, que pronunciou a advogada para ir a julgamento, mas que acabou por não se realizar, dado à devolução dos montantes.

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