Crime sem castigo. Justiça não consegue apurar quem falsificou os currículos dos médicos afetos ao Hospital de Torres Novas

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O antigo sócio gerente da Corevalue Healthcare Solutions, uma empresa de colocação de médicos tarefeiros entretanto desaparecida do mercado, foi absolvido dos crimes de burla e falsificação de documento de que estava acusado pelo Ministério Público, avança a rederegional.

Avança ainda que o “Tribunal de Santarém deu como provado que a empresa falsificou os currículos de sete clínicos para os colocar em regime de prestação de serviços na Urgência Pediátrica do Hospital de Torres Novas, mas não conseguiu provar em concreto que foi o arguido, Bruno Sousa, quem introduziu os elementos forjados num portal de contratação pública que os hospitais consultavam.
Isto porque vários ex-funcionários da empresa contaram durante o julgamento que acediam a esta plataforma específica usando os dados pessoais e a chave de acesso do arguido, muitas vezes quando ele não estava na empresa.
Mesmo considerando estes testemunhos “algo comprometidos” e “refugiados em alguma falta de memória”, o coletivo de juízes considerou que, com esta dúvida, não resultou cabalmente provado que Bruno Sousa foi o autor da introdução dos currículos falsos.
O caso remonta a 2017, quando o CHMT descobriu que tinha ao seu serviço sete médicos sem formação específica em Suporte Avançado de Vida (SAV) Adulto, uma das condições exigidas num concurso entregue por ajuste direto à Corevalue, no valor total de 290 mil euros.
Quando a unidade hospitalar descobriu que os currículos tinham sido forjados, com impressos da “ALENTO – Associação para a Formação e Reanimação” que tinham trocas de nomes de clínicos, datas dos cursos e respetivas aprovações, cessou a prestação do serviço, mas já tinha pago à empresa cerca de 160 mil euros.
Durante o julgamento, que durou mais de um ano, o Tribunal de Santarém ordenou também a separação de processos para o arguido e para a Corevalue; a justiça portuguesa não conseguiu ainda encontrar o legal representante da empresa à data dos factos, um cidadão brasileiro que, entretanto, terá regressado ao país de origem, desconhecendo-se o seu paradeiro”.
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