Crueldade e prepotência em Tomar: quando a Câmara vira as costas à natureza, aos cidadãos e à lei

Por: Joana Simões*

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No passado dia 24 de abril de 2025, em véspera do dia da Liberdade, a Câmara Municipal de Tomar mostrou toda a sua crueldade, prepotência e incumprimento da legislação em vigor com o abate das olaias da Av. Dr. Egas Moniz.

Primeiro, procedeu ao abate de árvores, pilares da biodiversidade, em plena primavera, a pior altura para esta ação e sem apresentar qualquer justificação, como manda a lei. Foi alertada pelos cidadãos (a petição pública tem quase 400 assinaturas) e por uma associação de defesa do ambiente local e, obstinadamente, não recuou nesta decisão.

Segundo, desrespeitou os moradores e os cidadãos. As intervenções na Av. Dr. Egas Moniz foram encapotadas num projeto de requalificação de uma rua perpendicular (rua Dr. José Tamagnini). A Câmara ainda não divulgou publicamente o projeto nem apresentou razões que justifiquem o abate destas árvores, conforme exigido pela Lei n.º 59/2021. Dizem que as árvores estavam em fim de vida. Dizem que vão abrir valas e que as raízes não iam aguentar. Onde estão os documentos técnicos que comprovam estas afirmações? Dizem também que os cidadãos não tinham de ser ouvidos sobre este projeto. Mas a Constituição e a lei consagram aos cidadãos o direito de participação.

Terceiro, violou os princípios do Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente:
Princípio da legalidade – atuação em obediência à lei e ao direito.

Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos.
Princípio da boa fé – a administração pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa-fé

Princípio da colaboração com os particulares – prestar informações e esclarecimentos de que os particulares careçam, estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações.

Princípio da participação – assegurar a participação dos particulares, a defesa dos seus interesses, na formação de decisões que lhes digam respeito.

Princípio da decisão – dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público.

Princípio da responsabilidade – responder, nos termos da lei, pelos danos causados no exercício da sua atividade.

Princípio da administração aberta – todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso.

Estas ações da Câmara Municipal de Tomar são um atentado à natureza, e são também um atentado aos Tomarenses e à democracia.

É esta a governação que queremos para o nosso município? É esta a governação que os Tomarenses merecem? Este “quero, posso e mando” tem de acabar! Esta Câmara não pode ficar impune pelos seus atos ilegais, pela sua falta de transparência, pela falta de diálogo e pela sua postura autoritária. O poder local tem o dever de garantir a qualidade de vida da população local, de dialogar e de ouvir os seus cidadãos.

Como cidadãos, temos meios de mostrar o nosso descontentamento com esta prepotência e de evitar mais danos lesivos à nossa cidade, à natureza e à democracia: nas urnas, com petições, ações populares, participando em reuniões abertas ao público e exigindo transparência, diálogo e o cumprimento da lei, a bem de Tomar, dos Tomarenses e da democracia.

As árvores foram abatidas, mas não irão calar a nossa indignação.

Nota: a petição está disponível para ser assinada em https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT124975 até ao dia 11 de maio

*Joana Simões – Licenciada em Engenharia do Ambiente pelo Instituto Superior Técnico; Mestre em Bioenergia pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL; Doutoranda em Ciências da Sustentabilidade na Universidade de Lisboa

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