Tomar: Corte do trânsito automóvel na Rua de Santa Iria nos dias 14 e 15 de julho

Devido às obras do hotel Vila Galé, no Convento de Santa Iria.

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A Câmara de Tomar informa que no âmbito da obra de construção do Hotel Vila Galé, nos edifícios do Convento de Santa Iria e do Colégio Feminino, irá proceder-se ao corte do trânsito automóvel na Rua de Santa Iria amanhã (amanhã quinta-feira) dia 14 e sexta-feira, dia 15 entre o acesso ao parque de estacionamento e o arco de Santa Iria.
Este corte destina-se à execução do início dos trabalhos de montagem do projeto das contenções das paredes na fachada Nascente do Convento, os quais vão requerer a mobilização de meios elevatórios com capacidade de carga naquela rua (a vermelho na imagem). Manter-se-á a circulação pedonal.
convento santa iria IMG 20150824 145034 780x470 1Recorde-se que já foram concluídas as escavações arqueológicas, as obras estão a ser executadas pela empresa Anteros Empreitadas – Sociedade de Construções e Obras Públicas, S.A., que tem sede na cidade de Chave.

O projeto prevê uma unidade hoteleira de 4 estrelas, com cerca de 100 quartos, restaurante, bar, Satsanga Spa & Wellness, piscina exterior e um salão de convenções para mais de 200 pessoas, duas salas de reuniões, jardim exterior e estacionamento. O investimento ronda os 10 milhões de euros e vai criar 36 postos de trabalho.

 

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1 comentário
  1. PL Diz

    No âmbito desta obra foram nos últimos dias instaladas na Rua Marquês de Pombal as estruturas de vedação do espaço do domínio público cedido para uso privativo da obra.
    Ora, em determinafo ponto da Rua, os três metros de largura da rua foram tomados pela vedação deixando vinte centimetros de passeio para o peão.
    Sendo que mais abaixo na Rua o passeio tem mais de quatro metros de largura, e havendo eventualmente necessidade de a largura da vedação ter mesmo três metros como tem onde ocupa todo o passeio, não teria sido possível desenhar a vedação de modo que esses três metros de largura ficassem onde o passeio tem mais de quatro metros, deixando assim passeio livre para circulação de peões, cadeiras de rodas e outros meios de mobilidade (reduzida) que assim ficam impedidos de usar este passeio.

    O Domínio Público destina-se ao uso e fruição por parte do Cidadão, e por vezes é imperioso limitar tal uso, mas aparentemente aqui podia ter-se tomado opção acomodando o interesse privado e a lberdade de circulação do Cidadão com a necessidade cedência temporária de parte desse Domínio para uso privado.

    Este não tem sido o caminho da Autarquia; basta olhar, na Cidade, para as esplanadas que ocupam a quase totalidade dos passeios; as ruas fechadas ao trânsito vendidas a privados em nome do turismo lesando os direitos de mobilidade do Cidadão!

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