Taxa de saneamento aplicada às fossas séticas não é legal, diz Assembleia de Freguesia de Paialvo

"Uma taxa sobre um serviço que não é prestado"

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Os membros da Assembleia de Freguesia de Paialvo aprovaram uma moção, na qual consideram não ser legal a taxa de saneamento aplicada aos munícipes que têm fossas séticas e argumenta na moção que reproduzimos na íntegra.

“A Tejo Ambiente enviou aos seus clientes um ofício tendo como assunto “Informação relativa à manutenção de fossas séticas individuais”, com o seguinte teor:

“Assim para todos os clientes em que se verifique a impossibilidade de ligação à rede pública de drenagem de águas residuais a Tejo Ambiente irá passar a incluir na fatura mensal o valor relativo ao saneamento de acordo com o preçário em vigor, a partir do próximo dia 1 de agosto de 2022”.

Continuando a Freguesia de Paialvo a ter uma fraca cobertura de saneamento básico, obrigando, a que todos os que não têm saneamento a construir e a manter a utilização de fossas séticas. Ou seja, um cliente que tenha uma fossa sética e esteja obrigado à utilização por impossibilidade de ligação à rede pública de drenagem, vai ter que pagar o valor relativo de saneamento que não possui. Atendendo à Lei de Serviços Públicos, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual dada pela Lei n.º 51/2019, de 29 de julho, não nos parece haver legitimidade para que a Tejo Ambiente imponha o pagamento de uma taxa sobre um serviço que não é prestado.

Quando o custo de vida aumenta cada vez mais, a inflação continua a aumentar, verificam-se constantes aumentos nos preços dos combustíveis, aumentos injustificáveis da luz e de gás, deveríamos ter apoio autárquico.

Posto isto, os membros da Assembleia de Freguesia deliberaram que:

– A Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia contactem a administração da Tejo Ambiente para que a situação seja revertida (isentando de pagamento quem não tem acesso à rede pública, sem necessidade de solicitar essa isenção).

– Que seja dado conhecimento desta moção à Câmara Municipal de Tomar e à Assembleia Municipal de Tomar.

– Que esta moção seja divulgada junto dos órgãos de comunicação social de Tomar”.

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