PNSAC e Monumento Natural das Pegadas dos Dinossáurios vão ser geridos por uma comissão

Proposta do plano de cogestão foi hoje apresentada em Ourém.

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O Auditório do Edifício-sede do Município de Ourém acolheu esta quinta-feira uma sessão de apresentação da proposta de Plano de Cogestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e Monumento Natural das Pegadas dos Dinossáurios de Ourém – Torres Novas. Esta proposta encontra-se em Consulta Pública até ao dia 22 de janeiro e para analisar toda a documentação do Plano de Cogestão e dar os seus contributos, deverá consultar a informação disponível aqui.

A Comissão de Cogestão do PNSAC MNPD OTN foi formalizada pelo Despacho n.º 5123/2023, de 3 de maio, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, na sua atual redação.

Esta Comissão tem a seguinte constituição:

a) O presidente da Câmara Municipal Alcanena, que preside à comissão de cogestão, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo presidente da Câmara Municipal de Rio Maior;

b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão das Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo;

c) Representante do Instituto Politécnico de Santarém;

d) Representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas, designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;

f) Representante da ADSAICA – Associação de Desenvolvimento das Serras de Aire e Candeeiros; g) Representante da APRODER – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural do Ribatejo;

h) Representante da ADIRN – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Norte.

Com a aprovação da Lei n.º 60/XV, de 16 de novembro, haverá que incluir nesta Comissão de Cogestao um representante da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro.

Recorde-se que a 17 de janeiro de 2023, os Municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, solicitaram ao ICNF, I.P. a adoção do modelo de cogestão, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto,

O Plano de Cogestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e Monumento Natural das Pegadas dos Dinossáurios pretende ser um elemento estratégico de apoio à gestão desta área protegida para o período 2024-2027 e visa apoiar a criação de uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural. Com uma estratégia alicerçada em três eixos – Promoção, Comunicação e Sensibilização, Valorização e Proteção do Património Natural – este ambicioso Plano de Cogestão pretende valorizar e promover o território, sensibilizar as populações locais e melhorar a comunicação com todos os interlocutores e utilizadores, integrando um vasto programa de medidas e ações para concretização da estratégia definida.

A sessão de hoje foi dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Luís Miguel Albuquerque, acompanhado do Vereador com o pelouro do ambiente, Rui Vital, e dos técnicos Óscar Pires (ADSAICA) e Lia Mergulhão (ICNF). O Presidente da Câmara sublinhou a “riqueza do território e as enormes potencialidades naturais e turísticas ainda por explorar”, enaltecendo a capacidade de coordenação que permitiu a definição de uma “estratégia conjunta entre as várias entidades envolvidas, para dinamização e valorização do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e do Monumento Natural das Pegadas dos Dinossáurios”.

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Com uma plateia composta por vários Presidentes de Junta de Freguesia concelhios, representantes associativos e outros, além do Executivo Municipal, foi possível realizar uma apresentação do Plano de Cogestão e esclarecer as dúvidas existentes, salientando a importância da participação no processo de Consulta Pública em curso, para obtenção de uma versão final deste Plano de Cogestão que seja rigorosa, integradora e abrangente.

O plano de cogestão aplica-se aos limites do PNSAC, disperso pelos municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, recentemente atualizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023, de 1 de setembro, que aprova a atualização dos limites e o Programa Especial do PNSAC, e, sempre que pertinente, às zonas envolventes, circunscritas ao limite administrativo destes municípios.

Recorde-se que a 17 de janeiro de 2023, os Municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, solicitaram ao ICNF, I.P. a adoção do modelo de cogestão, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto,

 

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