Homem que disparou sobre mulher grávida foi condenado a seis anos de prisão efetiva

O crime de homicídio agravado na forma tentada e outro de detenção de arma proibida aconteceu na Charneca da Peralva - Tomar

0 575
Widget dentro do artigo  
 
   
Advertisements
Advertisements

O homem que disparou um tiro à queima-roupa sobre uma mulher grávida de sete meses na aldeia de Charneca da Peralva, concelho de Tomar, foi condenado a seis anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, avançou hoje a rederegional.

Teve lugar, hoje, no Tribunal de Santarém a leitura do Acórdão que condenou Aires Ferreira, de 71 anos, por um crime de homicídio agravado na forma tentada e de outro de detenção de arma proibida, a seis anos de prisão efetiva, tendo ainda o arguido que  pagar uma indemnização cível de 30 mil euros à vítima, Sónia Quitéria.

O coletivo de juízes deu como provado que o idoso agiu com a intenção de tirar a vida à vizinha, de 37 anos, quando disparou um tiro à queima-roupa sobre a mulher grávida sete meses.
A mulher, que entretanto já deu à luz o filho, só não morreu porque o tiro não atingiu nenhum órgão vital, segundo o mesmo Acórdão.

Os factos aconteceram em outubro de 2020, quando Sónia Quitéria se deslocou a casa de Aires Ferreira para lhe pedir satisfações pelo facto do vizinho ter agredido o seu filho menor de 15 anos com um chicote.

“A mulher, que chegou a telefonar para a GNR de Tomar a pedir a presença de uma patrulha no local, muniu-se de uma faca de cozinha que chegou a exibir a Aires Ferreira, antes deste tirar a arma do bolso e disparar, durante a briga que se gerou na sua casa”.
Segundo a rederegional, “Aires Ferreira estava acusado de homicídio qualificado agravado na forma tentada, mas o coletivo de juízes decidiu deixar cair a qualificação do crime, tendo-o condenado apenas por homicídio na forma simples.

A acusação de “homicídio qualificado” resultou do facto do Ministério Público ter considerado que Aires Ferreira usou a arma de fogo por um motivo absolutamente fútil, mas o coletivo de juízes considerou que o homem ter-se-á sentido em perigo e ameaçado perante a aproximação de Sónia Quitéria da sua casa, com uma arma branca.

Apesar de considerar “o ato de disparar injustificável e inqualificável”, o coletivo entendeu-o como uma resposta à atitude agressiva e ameaçadora da mulher, procedendo a uma alteração que reduziu a pena de prisão aplicada a Aires Ferreira, que se apresentou em tribunal num estado de saúde bastante debilitado”.

Notícia que O Templário publicou na altura.

Mulher grávida em estado grave após ter sido baleada

Todas as quintas-feiras, receba uma seleção das nossas notícias no seu e-mail. Inscreva-se na nossa newsletter, é gratuita!
Pode cancelar a sua subscrição a qualquer momento

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.