Tomar e Santarém vão ter sistema de videovigilância em espaços públicos

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Município de Tomar e PSP assinaram um protocolo para videovigilância no passado dia 15 de novembro, nos Paços do Concelho. O protocolo tem por objetivo a implementação de um sistema de videovigilância na cidade.
Foto CMT
Assinatura do protocolo. Foto: CMT
O documento, firmado pelo presidente da Câmara, Hugo Cristóvão, e pelo comandante distrital de Santarém da PSP, Paulo Quinteiro, terá a vigência de três anos, automaticamente renováveis se não for resolvido por nenhuma das partes.
De forma mais concreta, pretende-se garantir a salvaguarda da segurança da população local e visitante, a prevenção e repressão da prática de ilícitos criminais e a identificação de pessoas para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades criminais, para além do referido controlo de tráfego.
O documento prevê que o Município trate da aquisição do sistema e da sua disponibilização à PSP, sendo esta a responsável pela sua utilização, bem como pelo tratamento dos dados obtidos.
Santarém já adquiriu 26 equipamentos de videovigilância para o centro histórico da cidade 

O município de Santarém adquiriu 26 equipamentos para videovigilância IP para o centro histórico da cidade, bem como serviços de instalação e manutenção dos mesmos.

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O contracto foi adjudicado à empresa MOBPRO, por um valor de 100.000 euros, sendo que os primeiros equipamentos de captação de imagem já são bem visíveis na cidade. Segundo o MAI, o uso das 26 câmaras de videovigilância, que se destinam à segurança de pessoas e bens e prevenção de crimes em locais considerados de risco, segue as recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) no parecer emitido em Julho de 2021.

O MAI indica que a CNPD recomenda que o chefe da área operacional do comando distrital de Santarém da PSP seja o responsável pela conservação e tratamento dos dados, que o sistema de videovigilância seja operado de forma a garantir a efectiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis e que funcione ininterruptamente, 24 horas por dia, em todos os dias da semana.

Para este sistema de videovigilância, deve ser efectuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas, e não é permitida a utilização de câmaras ocultas.

 

 

 

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