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Projetos em Abrantes e Ponte de Sor envolvidos em alegado esquema de fraude milionária

Projetos em Abrantes e Ponte de Sor envolvidos em alegado esquema de fraude milionária. O Ministério Público acusa sete pessoas e seis empresas e pede a perda de bens superior a 16 milhões de euros. Em causa estão candidaturas a apoios para projetos florestais e agroflorestais.

Projetos financiados nos concelhos de Abrantes e Ponte de Sor integram um processo de alegada fraude na obtenção de fundos europeus que levou o Ministério Público a acusar 13 arguidos. A acusação imputa 44 crimes de fraude na obtenção de subsídio, um deles na forma tentada, e um crime de branqueamento.

Segundo a informação divulgada a 29 de setembro pela Procuradoria-Geral Regional de Évora, o alegado esquema decorreu entre 2011 e 2015 e abrangeu também projetos em Grândola, Santiago do Cacém, Avis e Odemira. A nota não identifica os projetos de Abrantes e Ponte de Sor nem discrimina os montantes associados a cada concelho.

De acordo com a acusação, os arguidos terão apresentado candidaturas com despesas artificialmente inflacionadas e documentação falsa, procurando receber apoios superiores aos custos efetivos dos trabalhos. As verbas provinham do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, através de ações apoiadas pelo PRODER na área da gestão florestal e agroflorestal.

O Ministério Público sustenta que foram utilizadas empresas controladas pelos arguidos para emitir faturas com valores empolados ou referentes a serviços que não teriam sido prestados. Para justificar trabalhos perante o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), terão ainda sido apresentadas faturas de entidades sem atividade e despesas já usadas noutros pedidos de pagamento.

A acusação descreve também sucessivas transferências bancárias destinadas a ocultar a origem dos valores e a dar-lhes aparência de legalidade.

Além das penas pelos crimes imputados, o Ministério Público pede a perda de bens no valor global de 16.023.938,69 euros, correspondente às vantagens patrimoniais alegadamente obtidas e aos rendimentos associados. Para as sete pessoas acusadas, requereu igualmente a privação do direito a subsídios ou subvenções públicas.

A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Évora, com a colaboração da Polícia Judiciária. Segundo a nota, decorre o prazo para requerer a abertura de instrução. Caso não seja requerida, o processo seguirá para julgamento perante tribunal coletivo.

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