Tomar hoje está de parabéns, é cidade há 179 anos

13 de Fevereiro de 1844.

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Tomar celebra, nesta segunda-feira, 179 anos desde a elevação a cidade, um estatuto concedido pela Rainha D. Maria II, a 13 de Fevereiro de 1844. Tomar foi a primeira cidade do distrito de Santarém a merecer tal estatuto.

No ano anterior, (1843), Tomar engalanou-se para receber a visita da monarca e foi nessa altura que os responsáveis locais oficializaram o pedido para que Tomar fosse elevada a cidade. Um ano e meio depois de assinar o Despacho Régio, D. Maria II voltou a visitar Tomar e foi recebida em ambiente de festa.

foto O Leme
Rainha D. Maria II. Foto: O Leme
O Documento Régio:
D. Maria, por graça de Deus, Rainha de Portugal, Algarve e seus domínios. Faço saber aos que esta Minha Carta virem que Eu fui servida de mandar passar o Alvará de teor seguinte: Eu a Rainha faço saber aos que este Meu Alvará virem que tendo-Me representado a Câmara Municipal da notável Vila de Thomar haver aquela terra desde tempos memoráveis, até que foi arrasada pela irrupção dos Árabes, gozado da categoria de cidade com a sua denominação de Nabância, reunindo a esta circunstância a grande notabilidade histórica e muitas e gloriosas recordações, que lhe estão ligadas; e atendendo não só ao alegado mas a ser a mesma Vila uma das mais vastas e formosas deste Reino, enriquecida com várias fábricas e ornada com diversos e belo edifícios, entre os quais se distingue, por sua celebridade, o do extinto Convento da Ordem de Cristo, possuindo além destes todos os mais elementos para sustentar com dignidade a categoria de cidade; e tomando finalmente em consideração os claros testemunhos que os Tomarenses Me têm dado da sua nobre dedicação ao Trono e à Carta Constitucional da Monarquia: Hei por bem e Me praz, Deferindo à representação da Câmara Municipal do Concelho de Thomar, que a dita Vila do dia da publicação deste Alvará em diante, fique erecta Cidade, denominando-se Cidade de Thomar, e que como tal goze de todas as prerrogativas que directamente lhe pertencem. Pelo que Mando a todos os Tribunais, Autoridades, oficiais e mais pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará competir, o cumpram como nele se contém sem dúvida ou embargo algum. E por firmeza do que dito é Ordenado que pelo Secretário de Estado dos Negócios do Reino se lhe passe Carta em dois diferentes exemplares, que serão por Mim assinados e selados com o selo pendente das Armas Reais – a saber: um deles para seu título, e outro para se remeter à Torres do Tombo Pagará de direitos setenta mil réis, como constou de um conhecimento em forma com o número mil setecentos e quarenta e data de novo do corrente mês.
Esta carta tem o selo e as armas reais, pendente de fita azul e branca, ligada ao papel pergaminho em que está escrito o Alvará e a data de 13 de Fevereiro de 1844.

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