Vou opinar sobre um assunto, do qual fui a protagonista. Hoje, numa breve ida à cidade de Tomar, tive que estacionar o carro na Rua dos Arcos, por uns breves momentos enquanto fui entregar uns documentos a uma casa comercial nas imediações. O parquímetro para tirar o respetivo ticket do estacionamento tarifado encontra-se ao meio da rua, quando eu estava na ponta da mesma (um pouco longe). Pensei: vou a correr e não me demoro, acabei por não tirar o ticket.
Passados poucos momentos, quando regressei, avistei um agente da PSP, que já me tinha levantado uma contraordenação pela falta do ticket. Recolhi o papelinho com a respetiva contraordenação. É, claro que não cumpri. Não reclamo por ter sido multada. A multa será no mínimo de 30 euros.
O que me deixa perplexa, é a diferença de tratamento entre o concelho de Tomar e o concelho do Entroncamento no que diz respeito aos infratores do estacionamento tarifado.
No Entroncamento, quem estacionar em parque tarifado, e não tirar o ticket, o que já me aconteceu numa ida a Lisboa de comboio. Deixei o carro no parque e não tive tempo de tirar o respetivo ticket, porque estava em cima da hora do comboio. Pensei, hoje vou ser multada, pois o regresso seria tarde, mas não podia atrasar-me, tinha compromissos em Lisboa inadiáveis. Quando cheguei ao final do dia, encontrei no vidro um papelinho e um pequeno envelope, com a seguinte mensagem: Proceda ao pagamento de 5.00 euros; coloque o valor no envelope com os dados do veículo e introduza o envelope na caixa do parquímetro (com a devida indicação de como proceder). Para regularizar esta situação ainda me era dado o prazo de cinco dias. Só depois, deste prazo, seria levantada a contraordenação pelas autoridades policias. Procedi de imediato ao pagamento e fiquei a refletir na diferença de atitude entre estas Câmaras vizinhas (Tomar e Entroncamento).
Hoje, decidi pesquisar a que se devem estas diferenças aplicadas aos infratores do estacionamento tarifado.
Obtive a seguinte informação:
A diferença acontece porque nem sempre está a pagar a mesma coisa. Em muitos parques com parquímetro existem dois tipos diferentes de penalização:
- Taxa de regularização (ou aviso de pagamento)
- Coima/contraordenação oficial
Cada município pode organizar isto de forma diferente.
1️ – Entroncamento — normalmente é uma “taxa de regularização”
Em várias cidades pequenas, quando o fiscal vê o carro sem ticket ou com o tempo expirado, deixa um aviso para pagar uma pequena taxa (por exemplo 5 €).
Esse valor não é uma multa do Código da Estrada, mas sim uma forma de regularizar o estacionamento sem processo.
Se pagar essa taxa dentro do prazo, o assunto fica resolvido.
2️ Tomar — É coima de estacionamento
Noutros municípios, como acontece em muitas zonas do país, a infração é tratada logo como contraordenação. Nesse caso os valores costumam começar por volta dos 30 € ou mais, porque seguem o regime das multas de estacionamento previsto na lei.
3️ Porque existe esta diferença?
Porque o estacionamento tarifado é gerido por regulamentos municipais ou empresas concessionárias.
Cada câmara decide:
- o modelo de fiscalização
- se existe “taxa de regularização” barata
- ou se aplica diretamente coima administrativa.
Por isso os valores podem variar bastante entre cidades.
| Cidade | O que costuma ser | Valor típico |
| Entroncamento | Taxa de regularização do parquímetro | 5 € |
| Tomar | Coima/contraordenação municipal | 30 € ou mais |
Aqui deixo esta reflexão, e talvez fosse mais justo para os municípes tomarenses, a Câmara de Tomar dar-lhes a oportunidade de regularizar a situação do que serem logo autuados. Fica a dica!
Isabel Miliciano





