Assembleias Municipais ganham poder para decidir expropriações. As Assembleias Municipais passam a ter competência para declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pelas Câmaras Municipais, sem necessidade de validação prévia do Governo.
A alteração resulta do Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto, que altera o Código das Expropriações e concretiza uma autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República.
A medida é saudada pela Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) como um importante reforço da autonomia do Poder Local e uma forma de reduzir a burocracia e acelerar projetos de interesse público, como escolas, estradas, cemitérios ou outros equipamentos municipais.
Para o presidente da ANAM, Fernando Santos Pereira, a alteração representa também um sinal de confiança do Estado nos eleitos locais, permitindo que decisões sobre matérias de interesse municipal sejam tomadas mais perto das populações e dos territórios.
Até agora, os municípios dependiam de uma declaração de utilidade pública emitida pelo Governo, processo que podia prolongar-se durante meses ou anos. Com o novo regime, a decisão passa a caber à Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.





