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Tomar é o primeiro município do país a criar regulamento de apoio às vítimas das tempestades

O Município de Tomar tornou-se o primeiro em Portugal a aprovar um regulamento municipal específico de apoio às populações afetadas pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026, mobilizando até 200 mil euros em apoios diretos.

O Programa “Recuperar Tomar” surge na sequência da tempestade Kristin e dos sucessivos episódios meteorológicos extremos que se lhe seguiram, os quais provocaram danos significativos em habitações, infraestruturas, atividades económicas, explorações agrícolas e património local. Face à gravidade da situação, o Governo declarou a situação de calamidade até 15 de fevereiro.

Apesar das medidas da Administração Central, o Município identificou prejuízos não totalmente cobertos pelos apoios nacionais, assumindo, por isso, a responsabilidade de criar uma resposta complementar, de proximidade, excecional e temporária, garantindo que nenhuma situação de carência fique sem enquadramento.

“Não podíamos esperar. Quando as pessoas sofrem, o Município tem de estar presente e tem de agir com regras claras, com rigor e com rapidez. Este regulamento é isso mesmo, um compromisso concreto com quem mais precisa de apoio”, afirma Tiago Carrão

O Programa “Recuperar Tomar” estrutura-se em três linhas de apoio distintas: reembolso de despesas com reparação ou substituição de edificações, estruturas, equipamentos e maquinaria, com um teto máximo de 1.000 euros por pedido; apoio a perdas de bens alimentares e de primeira necessidade, até 100 euros por agregado familiar; e apoio à recuperação de danos no setor primário, designadamente agricultura, apicultura, pecuária e fruticultura, com um limite máximo de 2.000 euros por candidatura.

Os apoios correspondem a 70 por cento das despesas elegíveis comprovadas por fatura, podendo ser atribuídos sob forma pecuniária ou, quando aplicável, em espécie.

A dotação inicial é de 100 mil euros, podendo ser reforçada até mais 100 mil euros, caso a dimensão das necessidades identificadas o justifique. O regulamento tem natureza excecional e temporária, vigorando por seis meses.

As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de abril de 2026, devendo ser formalizadas junto da Unidade de Missão criada em resposta às intempéries, a funcionar na Câmara Municipal de Tomar, mediante preenchimento do formulário disponível nos serviços municipais.

Fonte: CMT

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