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COMUNICADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR
Esclarecimento sobre o Plano de Pormenor da Área Turística de Vila Nova Serra
Na sequência de informações e questões que têm vindo a público relativamente a um projeto designado por “Amara Village”, a Câmara Municipal de Tomar considera importante prestar os seguintes esclarecimentos, garantindo informação rigorosa e transparente sobre os procedimentos urbanísticos existentes para a área de Vila Nova, na freguesia da Serra.
A Câmara Municipal de Tomar não tem em licenciamento qualquer projeto designado por Amara Village.
Em Vila Nova, na freguesia da Serra, existe uma área turística – Espaço de Ocupação Turística -, assim já definida no PDM – Plano Diretor Municipal, e que corresponde ao atual Plano de Pormenor da Área Turística de Vila Nova Serra.
Os documentos fundamentais deste Plano, nomeadamente a respetiva Declaração Ambiental, o Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2011, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes, encontram-se, de acordo com a lei, publicitados e acessíveis a qualquer cidadão no site do Município de Tomar.
Estritamente no cumprimento das disposições constantes do Plano de Pormenor de Vila Nova Serra, em 2 de junho de 2026, na sequência e de acordo com as informações técnicas e decisões constantes do processo, foi emitido o Alvará de Loteamento com Obras de Urbanização, correspondente a uma fase do referido Plano de Pormenor, designada por N1.
Os titulares do alvará são os legítimos proprietários das parcelas aí integradas, de acordo com os documentos apresentados no âmbito do procedimento de licenciamento e nos termos do RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, atualmente em vigor.
O Alvará de Loteamento com Obras de Urbanização emitido titula a divisão em lotes e a execução das obras de urbanização, designadamente arruamentos e outras redes de serviços e infraestruturas.
Os prédios abrangidos apresentam uma área total de cerca de 50 hectares, correspondendo a área dos lotes a 8,9 hectares e a área total de implantação dos edifícios a 2 hectares.
Os edifícios correspondentes ao empreendimento turístico ainda não foram apresentados para licenciamento na Câmara Municipal de Tomar.
Existe licença exclusivamente referente à execução das obras de urbanização a integrar o domínio público, nomeadamente a via pública de acesso à N1, correspondente à área loteada, e à constituição dos respetivos lotes.
O prazo para a execução das obras de urbanização é de 24 meses, a contar da data de emissão do alvará.
O Plano de Pormenor da Área Turística de Vila Nova Serra foi devidamente aprovado por todas as entidades competentes, encontra-se publicado e em vigor e dispõe de uma Declaração Ambiental devidamente validada e publicada, considerando-se, assim, devidamente salvaguardada a questão ambiental.
A Câmara Municipal de Tomar, no âmbito das suas competências, mantém-se em comunicação com as entidades que tutelam os interesses ambientais em presença, no sentido de salvaguardar o estrito cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Este comunicado da autarquia tomarense, surge na sequência da tomada de posição da Quercus, que foi amplamente divulgada em toda a comunicação social regional e nacional.

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