Queima de sobrantes continua proibida no concelho de Tomar no mês de setembro. O Município de Tomar informa que, no período compreendido entre 1 e 30 de setembro de 2026, são interditas as queimas de sobrantes no concelho, independentemente do nível de perigo de incêndio rural, caso se mantenham condições meteorológicas caracterizadas pela ausência de precipitação abundante e consequente manutenção de condições de elevada secura dos combustíveis vegetais.
Esta medida é tomada tendo em conta que as condições meteorológicas previstas para o mês de setembro permanecem incertas, nomeadamente no que respeita à ocorrência de precipitação significativa, e na sequência da deliberação de Câmara de 1/6/2026 que previa a sua avaliação tendo em consideração as condições meteorológicas nos meses de setembro e outubro.
A medida será reavaliada em função da evolução das condições meteorológicas e do estado de humidade dos combustíveis vegetais, podendo a sua aplicação ser ajustada caso se verifique uma alteração significativa das condições que determinaram a sua adoção.





